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Lei de Ponto Final

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Convocatória de uma manifestação contra a Lei de Ponto Final.

A Lei 23.492, chamada Lei de Ponto Final,[1] foi promulgada na Argentina a 24 de Dezembro de 1986 durante a presidência de Raúl Alfonsín, estabelecendo a paralisação dos processos judiciários contra os autores das detenções ilegais, torturas e assassinatos que ocorreram na etapa de ditadura militar, que começou com o golpe de estado.

A lei, que sancionava a impunidade dos militares pelo desaparecimento de 30 000 pessoas, foi objeto de uma grande polêmica.

Seu texto é muito curto, com apenas sete artigos; ditava o fim da pesquisa e persecução dos acusados de violência política durante a ditadura, até a restauração do regime democrático a 10 de Dezembro de 1983.

Num dos seus parágrafos indicava literalmente: "extinguir-se-á a ação penal contra toda pessoa que cometesse delitos ligados com a instauração de formas violentas de ação política até a 10 de Dezembro de 1983."

O artigo nº 5 excetuava a aplicação da lei em casos de falsificação de identidade e desaparecimento de menores. Este caso ocorrera como seqüestro de bebês, filhos de prisioneiras políticas destinadas a desaparecer, que eram em geral adotados por militares, que apagavam as pegadas da verdadeira identidade dos bebês.

Durante esses anos a democracia estava permanentemente ameaçada por setores das Forças Armadas que recusavam aceitar o ajuizamento por violações dos direitos humanos durante o regime militar anterior. Para tentar manter sob controlo o descontente nas Forças Armadas, em 1986 o Congresso sancionou a Lei de Ponto Final impondo um prazo de 60 dias para processar aos acusados de delitos de lesa humanidade cometidos durante o governo militar.

Ainda assim, a lei não foi suficiente para os contentar, e na Semana Santa de 1987 ocorreu uma revolta militar, chamada dos carapintadas.

É de notar que, quase ao mesmo tempo, se promulgava no Uruguai a "Lei de Caducidade", bem como já existia no Chile a "lei de anistia".[2]

Aprovação e revogação

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Após somente 3 semanas de debate, e apesar de que quatro dias antes, a 19 de Dezembro, cerca de 100 000 pessoas protagonizassem uma marcha exigindo que o projeto não fosse aprovado, a lei foi aprovada a 24 de Dezembro de 1986. Na Câmara dos Deputados o resultado da votação foi de 114 a favor, 17 contra e 2 abstenções; no Senado, 25 votaram a favor e 10 contra.

Tanto esta lei como a posterior Lei de Obediência Devida foram fortemente questionadas por parte das organizações de direitos humanos, o movimento estudantil, e as forças políticas progressistas.

A lei, junto com a sua complementar, a de Obediência devida, foram consideradas nulas pelo Congresso Nacional em 2003, e finalmente declaradas nulas pela Corte Suprema de Justiça, por ser inconstitucionais, a 14 de Junho de 2005.e finalmente declaradas nulas pela Corte Suprema de Justiça, por ser inconstitucionais, a 14 de Junho de 2005. Isto permitiu reabrir os casos relacionados com crimes contra a humanidade. O primeiro de tais casos, no que estava implicado Miguel Etchecolatz, antigo vice-comandante da Policia Provincial de Buenos Aires, finalizou em Setembro de 2006, sentando jurisprudência ao reconhecer que o terrorismo de estado da ditadura era uma forma de genocídio. [3][4]

Referências

  1. Lei 23.492 Arquivado em 2012-05-30 na Archive.today - Texto completo da Lei de Ponto Final.
  2. Argentina, Juízo aos militares
  3. BBC News, 13 August 2003. Argentina overturns amnesty laws.
  4. BBC News, 21 August 2003. Argentina scraps amnesty laws.

Ligações externas

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